Deduções fiscais da Segurança Social e Medicare (FICA)

FICA refere-se aos impostos combinados retidos para a Segurança Social e Medicare (FICA significa Federal Insurance Contributions Act). No seu extrato de pagamento, os impostos da Previdência Social são chamados de OASDI, para Seguro de Sobrevivência e Invalidez. O Medicare é mostrado como Fed Med / EE.

Suas retenções FICA dependem do grupo de funcionários ao qual você pertence:

  • Funcionários
  • Alunos
  • Funcionários estrangeiros não residentes

Funcionários

Funcionários não estudantes geralmente estão sujeitos à retenção de imposto FICA. A Previdência Social (OASDI) é retida sobre a renda bruta tributável até um determinado limite salarial a cada ano, mas não há limite salarial para retenção do Medicare. As taxas atuais de retenção na fonte são de 6,2% para o OASDI e 1,45% para o Medicare. No entanto, alguns funcionários federais e funcionários do departamento de polícia só têm os impostos do Medicare retidos. Quando o salário de um funcionário ultrapassa US $ 200.000, um imposto adicional de 0,9% sobre o Medicare é retido a partir do período de pagamento em que os salários ultrapassam US $ 200.000 até o final do ano civil.

Limites salariais e taxas de imposto do FICA : Os impostos FICA incidem sobre os rendimentos até um determinado limite. Esse limite pode mudar de ano para ano. Para obter mais detalhes sobre os limites salariais do FICA, visite o site da Previdência Social e pesquise “OASDI and SSI Program Rates & Limites. “

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Alunos

Os alunos geralmente não precisam pagar impostos FICA. A universidade segue as regras do IRS para determinar isenção do aluno da retenção do FICA.

Status do aluno

Para se qualificar para a isenção do aluno dos impostos do FICA, o funcionário deve frequentar regularmente as aulas e o trabalho do aluno deve ser “incidente para e com a finalidade de seguir um curso de estudo”, de acordo com as regras do IRS.

Número de horas de crédito

Os funcionários se qualificarão para uma exceção FICA se t Eles atendem aos critérios mínimos para um aluno em meio período:

Graduação: 6 horas de crédito

Aluno de pós-graduação: 3 horas de crédito

Doutorado candidato: 1 hora de crédito

Candidato de mestrado avançado: 1 hora de crédito (contanto que tenha concluído o curso e esteja trabalhando em uma tese ou dissertação para crédito)

Funcionários não Elegível para isenção de estudante FICA

Funcionários em tempo integral: aqueles com uma jornada normal de trabalho de 40 horas por semana

Funcionários profissionais: Definidos como funcionários cujo trabalho:

  • Requer conhecimento avançado em um campo da ciência ou da aprendizagem
  • Requer o exercício consistente de discrição e julgamento
  • É predominantemente intelectual e de caráter variado

Algumas exceções podem ser feitas após considerar todos os fatos e circunstâncias.

Funcionários de carreira: Definidos como aqueles qualificados para:

  • Planos de aposentadoria
  • Férias, licença médica e feriados pagos
  • Benefícios de ensino
  • Seguro de vida, assistência a dependentes e outras considerações

Estudantes e bolsistas de pós-doutorado

Médicos residentes e estagiários

Alunos que trabalham no início ou no final de um período acadêmico

Se o período acadêmico começar ou terminar em qualquer ponto de um período de pagamento, todo o período de pagamento terá direito à isenção do FICA.

Intervalos de menos ou mais de 5 semanas

Se o aluno estiver matriculado para o semestre seguinte, terá direito à isenção FICA se o intervalo for inferior a cinco semanas. Se o aluno trabalhar durante um recesso escolar de mais de cinco semanas (durante o verão, por exemplo), o aluno não terá direito a uma isenção do FICA se não comparecer às aulas durante o recesso.

Para obter mais informações

Para obter mais detalhes ou perguntas sobre a isenção do estudante FICA e o Procedimento de receita do IRS 2005-11, entre em contato com o Payroll Services em 4-UOHR (612-624-8647, ou 800-756-2363 na Grande Minnesota ).

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Estrangeiros não residentes

Alunos e bolsistas temporariamente nos EUA em F-1, J-1, M-1, e os vistos Q-1 são geralmente isentos de impostos FICA. (Eles devem ser não residentes para fins de imposto de renda de acordo com a seção 7701 (b) do código tributário do IRS.) Esta isenção se aplica a salários para trabalho nos EUA que é permitido pelo INS e “realizado para realizar os fins para os quais tais vistos foram emitido para eles.”

Esta isenção se aplica a:

  • portadores de vistos de estudante F-1 e J-1 para os primeiros cinco anos civis
  • bolsistas J-1 (incluindo professores, professores, pesquisadores e médicos estrangeiros) nos primeiros dois anos civis

Esta isenção não se aplica a:

  • Cônjuges e filhos em Vistos F-2, J-2, M-2 e Q-2
  • Estrangeiros não residentes que se tornaram estrangeiros residentes para fins fiscais (Código da Receita Federal, seção 7701 (b))
  • Estrangeiros não residentes que mudaram para qualquer status de visto diferente de F-1, J-1, M-1 ou Q-1

Definição de ano civil

Para as regras de isenção do IRS, o IRS usa o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro, não 12 meses consecutivos. Independentemente da época do ano em que o titular do visto F-1 ou J-1 entrou originalmente no país, é contado como um calendário completo ano ao determinar a isenção para retenção FICA.

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