Resoluções da Virgínia e Kentucky

Resoluções da Virgínia e Kentucky, (1798), na história dos Estados Unidos, medidas aprovadas pelas legislaturas da Virgínia e Kentucky como um protesto contra o Federalista Atos de Alien e Sedição. As resoluções foram escritas por James Madison e Thomas Jefferson (então vice-presidente na administração de John Adams), mas o papel desses estadistas permaneceu desconhecido do público por quase 25 anos.

Asher B. Durand: James Madison

James Madison , detalhe de uma pintura a óleo de Asher B. Durand, 1833; na coleção da The New-York Historical Society.

Coleção da The New-York Historical Society

Thomas Jefferson

Thomas Jefferson.

Giraudon / Art Resource, Nova York

Escrito anonimamente por Jefferson e patrocinado por seu amigo John Breckinridge, as resoluções de Kentucky foram aprovada pela legislatura desse estado em 16 de novembro de 1798. Os principais argumentos de Jefferson eram que o governo nacional era um pacto entre os estados, que qualquer exercício de autoridade não delegada de sua parte era inválido e que os estados tinham o direito de decidir quando seus poderes foi infringido e determinar o modo de reparação. As resoluções de Kentucky, portanto, declararam que as Leis de Alien e Sedição eram “nulas e sem força”.

As resoluções elaboradas por Madison, embora fossem as mesmas em substância que as de Jefferson, foram mais restritas. Aprovadas pela legislatura da Virgínia em 24 de dezembro de 1798, eles afirmaram a autoridade estadual para determinar a validade da legislação federal e declararam os atos inconstitucionais.

As Resoluções da Virgínia e do Kentucky foram principalmente protestos contra as limitações das liberdades civis contidas no Alien and Sedition Atos em vez de expressões de uma teoria constitucional desenvolvida. Referências posteriores às resoluções como autoridade para as teorias de anulação e secessão foram inconsistentes com os objetivos limitados buscados por Jefferson e Madison na redação de seus protestos.

Obtenha uma assinatura Britannica Premium e obtenha acesso a conteúdo exclusivo. Assine agora

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *