Modelo de contrato de consultoria | Ag Decision Maker

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Modelo de contrato de consultoria

Para obter uma explicação deste contrato, consulte Visão geral do arquivo de informações sobre consultoria Arquivo de acordos.

ARTIGO 1
ESCOPO DE TRABALHO

1.1 Serviços. A Empresa contratou o Consultor para fornecer serviços em conexão com os da Empresa. O Consultor irá, e outros serviços, conforme descrito no Anexo A (coletivamente, os “serviços de consultoria”).

1.2 Tempo e Disponibilidade. O Consultor dedicará _______ horas por mês na execução dos serviços para a Empresa, conforme declarado aqui. O Consultor terá o poder de selecionar as datas e horários em que realiza tais serviços de consultoria ao longo do mês, levando em consideração as necessidades dos negócios da Empresa. Se a Empresa considerar necessário que o Consultor forneça mais de ________ horas em qualquer mês, O Consultor não é obrigado a realizar esse trabalho até que o Consultor e a Empresa tenham acordado uma taxa de remuneração.

1.3 Confidencialidade. Para que o Consultor execute os serviços de consultoria, pode ser necessário que a Empresa forneça Consultor com Informações Confidenciais (conforme definido abaixo) em relação aos negócios e produtos da Empresa. A Empresa confiará fortemente na integridade e no julgamento prudente do Consultor para usar essas informações. informação apenas no melhor interesse da empresa.

1.4 Padrão de conduta. Na prestação de serviços de consultoria sob este Contrato, o Consultor deve estar em conformidade com altos padrões profissionais de trabalho e ética empresarial. O Consultor não deve usar tempo, materiais ou equipamentos da Empresa sem o consentimento prévio por escrito da Empresa. Em nenhuma circunstância o Consultor deve tomar qualquer ação ou aceitar qualquer assistência ou se envolver em qualquer atividade que resultaria em qualquer universidade, órgão governamental, instituto de pesquisa ou outra pessoa, entidade ou organização adquirir quaisquer direitos de qualquer natureza nos resultados do trabalho realizado por ou para a empresa.

1.5 Serviços externos. O Consultor não deve usar o serviço de qualquer outra pessoa, entidade ou organização no desempenho das funções do Consultor sem o consentimento prévio por escrito de um diretor da Empresa. Caso a Empresa consinta com o uso pelo Consultor dos serviços de qualquer outra pessoa, entidade ou organização, nenhuma informação sobre os serviços a serem executados no âmbito deste Contrato será divulgada a essa pessoa, entidade ou organização até que essa pessoa, entidade, ou a organização executou um acordo para proteger a confidencialidade das Informações Confidenciais da Empresa (conforme definido no Artigo 5) e a propriedade absoluta e completa da Empresa de todos os direitos, títulos e interesses no trabalho realizado sob este Contrato.

1.6 Relatórios. O Consultor deve fornecer periodicamente à Empresa relatórios escritos de suas observações e conclusões a respeito dos serviços de consultoria. Após a rescisão deste Contrato, a Consultora deverá, a pedido da Empresa, preparar um relatório final das atividades da Consultora.

ARTIGO 2
CONTRATADA INDEPENDENTE

2.1 Contratada Independente. O Consultor é um contratante independente e não é um funcionário, parceiro ou co-empreendedor da, ou em qualquer outra relação de serviço com a Empresa. A maneira pela qual os serviços do Consultor são prestados deve estar sob o controle e discrição do Consultor. O Consultor não está autorizado a falar, representar ou obrigar a Empresa de qualquer maneira sem a autorização prévia e expressa por escrito de um diretor da Empresa.

2.2 Impostos. O Consultor será responsável por todos os impostos decorrentes de compensação e outros valores pagos nos termos deste Contrato, e será responsável por todos os impostos sobre a folha de pagamento e benefícios adicionais dos funcionários do Consultor. Nem o imposto de renda federal, nem estadual, nem local, nem imposto sobre a folha de pagamento de qualquer tipo, deve ser retido ou pago pela Empresa em nome do Consultor ou de seus funcionários. O Consultor entende que ele / ela é responsável por pagar, de acordo com a lei, os impostos do Consultor e o Consultor deve, quando solicitado pela Empresa, documentar adequadamente à Empresa que todos e quaisquer impostos federais e estaduais foram pagos.

2.3 Benefícios. O Consultor e os funcionários do Consultor não serão elegíveis para, e não devem participar de, qualquer plano de pensão, saúde, bem-estar ou outro benefício adicional da Empresa. Nenhum seguro de compensação de trabalhadores deve ser obtido pela Empresa cobrindo o Consultor ou seus funcionários.

ARTIGO 3
REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS DE CONSULTORIA

3.1 Compensação. A Empresa deve pagar ao Consultor $ _________ por mês pelos serviços prestados à Empresa ao abrigo do presente Contrato. A remuneração mensal será paga no primeiro dia do mês seguinte ao mês em que os serviços foram prestados. A remuneração mensal será paga independentemente do número de horas de consultoria prestadas pelo Consultor em determinado mês.

3.2 Reembolso. A Empresa concorda em reembolsar o Consultor por todas as despesas reais razoáveis e necessárias, que estão diretamente relacionadas aos serviços de consultoria. Essas despesas incluem, mas não estão limitadas a, despesas relacionadas a viagens (ou seja, passagem aérea, hotel, alojamento temporário, refeições, estacionamento, táxis, milhagem, etc.), chamadas telefônicas e despesas postais. As despesas incorridas pelo Consultor serão reembolsadas pela Empresa no prazo de 15 dias após a solicitação por escrito adequada do Consultor de reembolso.

ARTIGO 4
PRAZO E RESCISÃO

4.1 Prazo. Este Contrato entrará em vigor em _________, 201__, e continuará em pleno vigor e efeito por ____ meses consecutivos. A Empresa e o Consultor podem negociar a extensão do prazo deste Contrato e dos termos e condições sob os quais o relacionamento deve continuar.

4.2 Rescisão. A Empresa pode rescindir este Contrato por “Causa”, após fornecer ao Consultor notificação por escrito sobre o motivo. Causa significa: (1) O Consultor violou as disposições do Artigo 5 ou 7 deste Contrato em qualquer aspecto, ou violou materialmente qualquer outra disposição de este Contrato e a violação continuar por 30 dias após o recebimento de um aviso da Empresa; (2) o Consultor cometeu fraude, apropriação indébita ou desfalque em conexão com os negócios da Empresa; (3) O Consultor foi condenado por um crime; ou (4) O uso de narcóticos, bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas pelo Consultor tem um efeito prejudicial no desempenho de suas responsabilidades de trabalho, conforme determinado pela Empresa.

4.3 Responsabilidade na rescisão. Qualquer equipamento fornecido por a Empresa ao Consultor em conexão com ou promoção dos serviços do Consultor sob este Contrato, incluindo, mas não se limitando a, computadores, laptops e ferramentas de gerenciamento pessoal, deverá, imediatamente após o término ação deste Acordo, ser devolvida à Empresa

4.4 Sobrevivência. As disposições dos Artigos 5, 6, 7 e 8 deste Acordo sobreviverão à rescisão deste Acordo e permanecerão em pleno vigor e efeito depois disso.

ARTIGO 5
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

5.1 Obrigação de Confidencialidade. Na execução de serviços de consultoria nos termos deste Contrato, o Consultor pode ser exposto a e será obrigado a usar certas “Informações Confidenciais” (conforme definido a seguir) da Empresa. O Consultor concorda que o Consultor não usará , direta ou indiretamente, tais Informações Confidenciais para o benefício de qualquer pessoa, entidade ou organização que não seja a Empresa, ou divulgar tais Informações Confidenciais sem a autorização por escrito do Presidente da Empresa, durante ou após a vigência deste Acordo, enquanto tais informações mantiverem as características de Informações Confidenciais.

5.2 Definição. “Informações Confidenciais” significa informações geralmente não conhecidas e exclusivas da Empresa ou de terceiros para quem a Empresa está realizando um trabalho, incluindo, sem limitação, informações sobre quaisquer patentes ou segredos comerciais, projetos, processos, fórmulas confidenciais ou secretos, códigos-fonte, planos, dispositivos ou materiais, pesquisa e desenvolvimento, software proprietário, análise, técnicas, materiais ou projetos (sejam ou não patenteados ou patenteáveis), direta ou indiretamente úteis em qualquer aspecto dos negócios da Empresa, quaisquer nomes de fornecedores , listas de clientes e fornecedores, bancos de dados, sistemas de gestão e planos de vendas e marketing da Empresa, qualquer desenvolvimento de segredo confidencial ou trabalho de pesquisa da Empresa, ou qualquer outra informação confidencial ou aspectos proprietários dos negócios da Empresa. Todas as informações que o Consultor adquira ou se familiarize durante o período deste Acordo, sejam desenvolvidas pelo Consultor ou por outros, que o Consultor tenha uma base razoável para acreditar serem Informações Confidenciais, ou que sejam tratadas pela Empresa como Informações Confidenciais, devem ser considerada Informação Confidencial.

5.3 Propriedade da Empresa. O Consultor concorda que todos os planos, manuais e materiais específicos desenvolvidos pelo Consultor em nome da Empresa em conexão com os serviços prestados nos termos deste Contrato são e permanecerão propriedade exclusiva da Empresa. Imediatamente após a expiração ou rescisão deste Contrato, ou a pedido da Empresa, o Consultor deve devolver à Empresa todos os documentos e itens tangíveis, incluindo amostras, fornecidos ao Consultor ou criados por ele para uso em conexão com os serviços a serem prestados nos termos deste , incluindo, sem limitação, todas as Informações Confidenciais, juntamente com todas as cópias e resumos das mesmas.

ARTIGO 6
DIREITOS E DADOS

Todos os desenhos, modelos, projetos, fórmulas, métodos, documentos e itens tangíveis preparados para e submetidos à Empresa pelo Consultor em relação a os serviços prestados ao abrigo do presente Contrato pertencerão exclusivamente à Empresa e serão considerados obras feitas por encomenda (os “Itens Entregáveis”). Na medida em que qualquer um dos Itens Entregáveis não podem, por força da lei, ser obras feitas para locação, o Consultor atribui à Empresa a propriedade dos direitos autorais ou trabalho oculto nos Itens Entregáveis, e a Empresa terá o direito de obter e manter em seu próprio nome qualquer marca comercial, direito autoral ou registro de trabalho oculto e quaisquer outros registros e proteção semelhante que pode estar disponível nos Itens Entregáveis. O Consultor concorda em fornecer à Empresa ou a seus designados toda a assistência razoavelmente necessária para aperfeiçoar esses direitos.

ARTIGO 7
CONFLITO DE INTERESSES E NÃO SOLICITAÇÃO

7.1 Conflito de interesses. Co O consultor concorda e concorda em não consultar ou fornecer quaisquer serviços de qualquer maneira ou capacidade para um concorrente direto da Empresa durante a duração deste Contrato, a menos que a autorização expressa por escrito seja dada pelo Presidente da Empresa. Um concorrente direto da Empresa para os fins deste Contrato é definido como qualquer indivíduo, parceria, corporação e / ou outra entidade comercial que se dedica ao negócio dentro de _____ milhas da.

7.2 Não Solicitação . O Consultor concorda e concorda que, durante a vigência deste Contrato, o Consultor não irá, direta ou indiretamente, por meio de uma empresa existente, empresa não constituída, parte afiliada, empregador sucessor, ou de outra forma, solicitar, contratar para emprego ou trabalhar com, em parte- tempo, consultoria, assessoria ou qualquer outra base, que não seja em nome da Empresa, qualquer funcionário ou contratado independente empregado pela Empresa enquanto o Consultor estiver prestando serviços para a Empresa.

ARTIGO 8
DIREITO DE MEDIDA DE INJUNÇÃO

O Consultor reconhece que os termos dos Artigos 5, 6 e 7 deste Contrato são razoavelmente necessários para proteger os interesses legítimos da Empresa , são razoáveis em escopo e duração e não são excessivamente restritivos. O Consultor reconhece ainda que uma violação de qualquer um dos termos dos Artigos 5, 6 ou 7 deste Acordo tornará dano irreparável à Empresa, e que um recurso legal para violação do Acordo é inadequado, e que a Empresa, portanto, ter o direito de buscar toda e qualquer reparação equitativa, incluindo, mas não se limitando a, medida cautelar e a qualquer outro recurso que possa estar disponível sob qualquer lei aplicável ou acordo entre as partes. O Consultor reconhece que uma decisão de indenização por danos à Empresa não impede um tribunal de ordenar uma medida cautelar. Tanto os danos quanto a medida cautelar devem ser modos adequados de reparação e não devem ser considerados como soluções alternativas.

ARTIGO 9
DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Construção dos termos. Se qualquer cláusula deste Acordo for considerada inexequível por um tribunal de jurisdição competente, essa cláusula será cortada e não afetará a validade ou exequibilidade das cláusulas restantes.

9.2 Legislação Aplicável. Este Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis internas (e não as leis de conflitos) do Estado de.

9.3 Acordo Completo. Este Acordo constitui o acordo completo e estabelece todo o entendimento e acordo das partes quanto ao assunto deste Acordo e substitui todas as discussões e entendimentos anteriores em relação ao assunto deste Acordo, seja escrito ou oral.

9.4 Resolução de disputas. Se houver qualquer disputa ou controvérsia entre as partes decorrente ou relacionada a este Contrato, as partes concordam que tal disputa ou controvérsia será arbitrada de acordo com os procedimentos segundo as regras da American Arbitration Association, e tal arbitragem será o método exclusivo de resolução de disputas Sob este acordo. A decisão e o prêmio determinados por tal arbitragem serão finais e vinculativos para ambas as partes. Todos os custos e despesas, incluindo honorários advocatícios razoáveis e honorários de especialistas, de todas as partes incorridas em qualquer disputa que seja determinada e / ou resolvida por arbitragem nos termos deste Contrato serão arcados pela parte determinada como responsável em relação a tal disputa; desde que, no entanto, se a responsabilidade total não for avaliada contra apenas uma das partes, as partes compartilharão os custos totais na proporção de seus respectivos valores de responsabilidade assim determinados. Exceto quando claramente impedido pela área em disputa, ambas as partes concordam em continuar executando suas respectivas obrigações sob este Contrato até que a disputa seja resolvida.

9.5 Modificação.Nenhuma modificação, rescisão ou tentativa de renúncia deste Contrato, ou qualquer disposição do mesmo, será válida, a menos que por escrito e assinada pela parte contra a qual o mesmo é buscado.

9.6 Renúncia de violação. A renúncia por uma parte de uma violação de qualquer disposição deste Contrato pela outra parte não deve operar ou ser interpretada como uma renúncia de qualquer outra violação subsequente pela parte em violação.

9.7 Sucessores e cessionários . Este Contrato não pode ser cedido por nenhuma das partes sem o consentimento prévio por escrito da outra parte; desde que, no entanto, o Contrato seja atribuível pela Empresa sem o consentimento do Consultor, no caso de a Empresa ser adquirida ou fundida em outra corporação ou entidade comercial Os benefícios e obrigações deste Acordo serão vinculativos e reverterão para as partes, seus sucessores e cessionários.

9.8 Sem conflito. O Consultor garante que o Consultor não assumiu anteriormente quaisquer obrigações inconsistentes com aquelas assumidas pelo Consultor sob este Contrato.

EM TESTEMUNHO DO QUE, este Contrato é executado na data estabelecida acima.

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