Dupla isenção

Dupla isenção, por lei, proteção contra o uso pelo estado de certas formas múltiplas de acusação.

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: dupla penalização

Artigo 50 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que diz respeito à dupla penalidade.

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Em geral, em países que observam a regra da dupla penalidade, uma pessoa não pode ser julgada duas vezes pelo mesmo crime com base na mesma conduta. Se uma pessoa rouba um banco, esse indivíduo não pode ser julgado duas vezes por roubo pelo mesmo crime. Nem se pode ser julgado por dois crimes diferentes com base na mesma conduta, a menos que os dois crimes sejam definidos de modo a proibir comportamentos de tipos significativamente diferentes. Assim, uma pessoa não pode ser julgada por homicídio e homicídio culposo pelo mesmo crime, mas pode ser julgada por homicídio e roubo se o homicídio resultou do roubo. A defesa da dupla penalidade também impede o Estado de julgar novamente uma pessoa pelo mesmo crime depois de ela ter sido absolvida. O estado também não pode encerrar voluntariamente um caso após o início do julgamento, a fim de recomeçar. Na lei dos Estados Unidos, o perigo não se aplica até que o júri seja jurado em um julgamento com júri ou até que a primeira testemunha seja jurada em um julgamento de tribunal. Ações antes de serem penhoradas não impedirão um processo subsequente. Por exemplo, se um juiz demitir uma acusação em uma audiência preliminar por falta de provas, esta determinação não impede o governo de iniciar novas acusações pelo mesmo delito, uma vez que a penalidade não terá anexado naquele momento. Também de acordo com a lei dos EUA, a condenação ou absolvição em um estado ou nação nem sempre impede o julgamento pelo mesmo ato criminoso em outro.

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