Décima primeira emenda

Décima primeira emenda, emenda (1795) à Constituição dos Estados Unidos que estabelece o princípio da imunidade soberana do estado.

Décima Primeira Emenda

A Décima Primeira Emenda à Constituição dos Estados Unidos, ratificada em 1795 .

NARA

Sob a autoridade desta emenda, os estados estão protegidos de ações movidas por cidadãos de outros estados ou países estrangeiros. É, para todos os efeitos, a primeira emenda que procurou corrigir ou, pelo menos, esclarecer um elemento aparentemente concreto da Constituição. No Artigo III, Seção 2, o judiciário federal tem autoridade para decidir “Controvérsias … entre um Estado e cidadãos de outro Estado”. Embora tenha sido presumido (erroneamente) que a doutrina da imunidade soberana foi claramente entendida para impedir tais ações, a Suprema Corte dos EUA em Chisholm v. Geórgia (1793) permitiu uma ação movida por um cidadão da Carolina do Sul contra o estado da Geórgia. Temor que outros estados seguiriam o exemplo, a emenda foi proposta em 4 de março de 1794. Ela foi ratificada por 12 dos então 15 estados em 7 de fevereiro de 1795. A Carolina do Sul ratificou a emenda em 1797; Nova Jersey e Pensilvânia não ratificaram a Emenda.

O texto completo da Décima Primeira Emenda é:

O poder judicial dos Estados Unidos não deve ser interpretado como uma extensão a qualquer ação judicial ou equidade, iniciada ou processada contra um dos Estados Unidos por cidadãos de outro estado, ou por cidadãos ou súditos de qualquer Estado estrangeiro.

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