Compreendendo como SIMPLE IRAs funcionam


SIMPLE IRA regras e limites de contribuição

Conforme mencionado, existem dois tipos de contribuições SIMPLE IRA: contribuições eletivas do empregado e contribuições não eletivas do empregador .

Em 2020, as contribuições dos funcionários são limitadas a 100% do salário ou $ 13.500, o que for menor. O limite permanece inalterado em 2021 em $ 13.500. Os funcionários com 50 anos ou mais podem fazer uma contribuição adicional de $ 3.000. As contribuições são feitas por meio de deduções na folha de pagamento e não estão sujeitas a imposto de renda. No entanto, eles ainda estão sujeitos ao FICA e aos impostos sobre desemprego.

As contribuições do funcionário SIMPLE IRA não impedem as contribuições para outros planos de aposentadoria patrocinados pelo empregador que um funcionário possa ter. No entanto, as contribuições totais para todos os planos de aposentadoria no local de trabalho não podem exceder US $ 19.500 combinados em 2020 ou 2021. Se você tiver 50 anos ou mais, pode fazer uma contribuição de atualização de US $ 6.500, então seu limite é de US $ 26.000.

Contribuindo a um IRA SIMPLES não impede que os funcionários abram seus próprios IRAs e contribuam. Para aqueles que dependem de um Roth IRA dos fundos, no entanto, a conta SIMPLE IRA pode causar problemas.

Como estabelecer um IRA SIMPLES

Os empregadores podem adotar um plano IRA SIMPLES adotando um dos planos de modelo do IRS ou simplesmente usando o plano de protótipo disponível em sua corretora de escolha. Em seguida, o empregador deve fornecer a cada funcionário elegível os detalhes do plano e informá-los onde as contribuições serão depositadas. Finalmente, o empregador configura um IRA SIMPLES para cada funcionário e preenche o formulário 5305-S ou 5305-SA, dependendo se a conta está configurada como uma conta fiduciária ou de custódia. A maioria das corretoras on-line cuidará desses detalhes.

O prazo para estabelecer um IRA SIMPLES é 1º de outubro do ano fiscal atual. Se você for um novo empregador estabelecido após 1º de outubro, ainda poderá configurar um IRA SIMPLES “assim que administrativamente viável”, de acordo com as regras do IRS.

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