Alunos e o Formulário I-20 | Estudar nos Estados Unidos


Todos os alunos F e M que estudam nos Estados Unidos precisam de um Formulário I-20, “Certificado de Elegibilidade para Status de Estudante Não Imigrante”. Depois de aceitos em uma escola certificada pelo Programa de Estudantes e Visitantes de Intercâmbio (SEVP), os alunos internacionais receberão um Formulário I-20 de seu oficial escolar designado (DSO).

Você também deve obter um Formulário I-20 para quaisquer dependentes elegíveis que você planeja trazer para os Estados Unidos com você. No entanto, observe que o nome (ou seja, alunos acadêmicos e de idiomas vs. alunos profissionais) no Formulário I-20 e questões de escola certificada pelo SEVP você ditará o tipo de visto de estudante que você pode obter do Departamento de Estado dos EUA e o status que você precisará manter nos Estados Unidos. Você e seu DSO devem assinar o Formulário I-20. Se você tiver menos de 18 anos, seus pais devem assinar o Formulário I-20 para você.

Usos do Formulário I-20

O Formulário I-20 é um documento importante que você deve manter seguro, pois precisará dele em todo o mundo ciclo de vida do aluno.

Pagando a taxa I-901 SEVIS

Antes de pagar o I-901 Student and Exchange Visitor Information System (SEVI S) Taxa, você deve receber o Formulário I-20 de um DSO da escola que pretende frequentar. Você precisará das informações do Formulário I-20 para pagar a taxa. A Taxa SEVIS I-901 é obrigatória e deve ser paga antes de você entrar nos Estados Unidos.

Para pagar a taxa I-901 SEVIS, todos os futuros alunos F e M deverão fornecer seus:

  • Nome, endereço, data de nascimento e endereço de e-mail .
  • País de nascimento e país de cidadania.
  • Código escolar conforme listado no Formulário I-20 “Certificado de elegibilidade para status de estudante não imigrante.”
  • Número de identificação SEVIS conforme listado no Formulário I-20.

Solicitando um visto de não imigrante

O Formulário I-20 lista a data de início do seu programa, 30 dias antes da qual você tem permissão para entrar nos Estados Unidos. Os vistos de estudante F-1 e M-1 podem ser emitidos até 120 dias antes da data de início do seu curso. Seu tipo de visto de estudante deve corresponder ao formulário I-20 que você tem (por exemplo, F-1 ou M-1). Espera-se que você tenha o Formulário I-20 original na entrevista de visto. O funcionário consular pode aceitar uma cópia do Formulário I-20 em circunstâncias limitadas que justifiquem a emissão do visto antes para você receber o Formulário I-20 original.

Inserindo o Estados Unidos

Espera-se que você tenha o Formulário I-20 original com assinatura em tinta à mão ao entrar no país. Não o coloque na mala. Um oficial da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA irá instruí-lo a apresentar seu Formulário I-20 no porto de entrada. Você pode chegar até 30 dias antes da data de início listada em seu Formulário I-20; ou

Mudando o status para F ou M enquanto estiver nos Estados Unidos

Você precisa de um Formulário I-20 se já estiver nos Estados Unidos como outro tipo de não imigrante e estiver se inscrevendo ao USCIS para alterar seu status para F ou M.

Solicitação de benefícios

Seu formulário I-20 prova que você está legalmente matriculado em um programa de estudos nos Estados Unidos. Portanto, pode ser necessário quando você se inscrever para os benefícios disponíveis para alunos F e M. Se você for elegível para solicitar uma carteira de motorista ou número de seguro social, lembre-se de trazer o formulário I-20 com você.

Quando obter um novo formulário I-20

Depois de receber o Formulário I-20 inicial na aceitação do programa, os alunos podem receber um novo Formulário I-20 de seu DSO nas seguintes circunstâncias:

  • Se a cópia física do formulário for destruída ou extraviada .
  • Para endosso de viagem.
  • Quando o status do aluno no SEVIS muda (por exemplo, de Inicial para Ativo).
  • Para qualquer mudança significativa nas informações do aluno, tal como alterações nas informações pessoais de um aluno, programa de estudo, treinamento prático opcional, etc.

Formulário I-20 reformulado

A partir de 1º de julho de 2016, o O Formulário I-20 é necessário para todos os pedidos de visto de não-imigrante F e M, entrada nos Estados Unidos, viagens e pedidos de benefícios de não-imigrante. A versão anterior do Formulário I-20 (com um código de barras) agora é inválida. Alunos, observe que seus DSOs foram responsáveis por fornecer uma cópia impressa atualizada do Formulário I-20 com assinaturas originais para todos os alunos F-1 e M-1 em suas escolas.

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