A.L.A. Schechter Poultry Corp. v. Estados Unidos (Português)
O presidente da Suprema Corte Hughes escreveu por um tribunal unânime ao invalidar os “códigos de concorrência justa” industriais que o NIRA permitiu que o presidente emitisse. A Corte considerou que os códigos violavam a separação constitucional de poderes como uma delegação inadmissível de poder legislativo ao Poder Executivo. O Tribunal também considerou que as disposições do NIRA excediam o poder do Congresso nos termos da Cláusula de Comércio.
O Tribunal distinguiu entre os efeitos diretos sobre o comércio interestadual, que o Congresso poderia legalmente regular, e os efeitos indiretos, que eram questões puramente da lei estadual. Embora a criação e venda de aves fossem uma indústria interestadual, o Tribunal concluiu que o “fluxo de comércio interestadual” havia parado neste caso – os frangos dos matadouros de Schechter eram vendidos exclusivamente para compradores intra-estaduais. Qualquer efeito interestadual da Schechter era indireto e portanto, além do alcance federal.
Embora muitos considerassem o NIRA um “estatuto morto” neste ponto no esquema do New Deal, o Tribunal usou sua invalidação como uma oportunidade para afirmar limites constitucionais ao poder do Congresso, por temer que de outra forma, poderia atingir praticamente qualquer coisa que pudesse “afetar” o comércio interestadual e interferir em muitas áreas do poder legítimo do estado. O tribunal decidiu que a lei violava a Décima Emenda. De acordo com o historiador da Suprema Corte David P. Currie, o tribunal acreditava que “permitir que o Congresso regulasse os salários e as horas em um minúsculo matadouro por causa dos efeitos remotos no comércio interestadual não deixaria nada para a décima emenda reservar.” rie acrescentou que “dificilmente escapou aos magistrados que, além de sua limitação aos negócios, havia pouco para distinguir o que o Congresso havia tentado da legislação de 1933 que autorizava Adolf Hitler a governar a Alemanha por decreto … a decisão da delegação em Schechter foi salutar lembrete da decisão dos autores de “atribuir o poder legislativo a uma assembléia representativa”.
A opinião concorrente do juiz Cardozo esclareceu que uma abordagem de espectro para efeitos diretos e indiretos é preferível a uma dicotomia estrita. Cardozo sentiu que, neste caso, Schechter era simplesmente um jogador pequeno demais para ser relevante para o comércio interestadual.
Esta leitura tradicional da Cláusula de Comércio foi posteriormente rejeitada pelo Tribunal, que após ameaças de Roosevelt começou a ler poder do Congresso de forma mais ampla nesta área, em casos como NLRB v. Jones & Laughlin Steel Corp. No entanto, casos mais recentes como Estados Unidos v. Lopez talvez sinalizem uma tendência crescente em a Corte mais uma vez afirmar limites em seu alcance. Em uma decisão unânime de 2011, Bond v. Estados Unidos, a Suprema Corte citou Schechter como precedente.